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Mesmo isento na fonte, contribuinte que recebe até R$ 5 mil pode ter de entregar a declaração do IR em 2026

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A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais já está em vigor desde janeiro deste ano. A nova regra elimina a retenção na fonte sobre salários, pró-labore, aluguéis e demais rendas tributáveis dentro desse limite. Porém, quem se enquadra na isenção na folha pode continuar obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2026.

A explicação está no ano-base. A DIRPF 2026 reúne informações de 2025, período em que o limite de isenção ainda era menor. Assim, contribuintes que no ano passado receberam, por exemplo, salário de R$ 4 mil – então sujeito a retenção – podem ter de declarar, mesmo que em 2026 estejam livres do desconto.

Índice

Prazo para enviar o documento

A Receita Federal receberá as declarações de 23 de março a 29 de maio. O formulário pré-preenchido ficará disponível já no primeiro dia, tanto no Programa Gerador da Declaração (PGD) quanto no serviço online Meu Imposto de Renda, acessados com conta gov.br de nível prata ou ouro.

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Multa por atraso

Quem não respeitar o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o IR devido, limitada a 20% do imposto e com valor mínimo de R$ 165,74, mesmo nos casos em que haja restituição a receber.

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Quem é obrigado a declarar em 2026

A entrega não depende apenas do valor do salário atual. A Receita exige o envio da declaração de pessoas físicas que, em 2025:

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  • obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (salários, aluguéis, aposentadorias, etc.);
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, como aplicações financeiras, doações, heranças ou pensões alimentícias;
  • tiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos – inclusive terra nua – somando mais de R$ 800 mil;
  • realizaram ganho de capital com venda de bens, direitos ou criptomoedas;
  • negociaram na bolsa de valores mais de R$ 40 mil ou obtiveram lucro sujeito a imposto, mesmo abaixo desse montante;
  • venderam imóvel residencial com isenção total ou parcial do IR ao reinvestir o valor;
  • desejam compensar prejuízos em atividade rural ou operações de bolsa;
  • optaram por declarar offshore transparente ou eram titulares de trusts no exterior;
  • receberam rendimentos do exterior ou pretendem compensar prejuízos de aplicações fora do país;
  • tornaram-se residentes no Brasil em 2025 e assim permaneceram até 31 de dezembro.

Quem recebeu até dois salários mínimos mensais ao longo de todo o ano passado está dispensado, salvo se se enquadrar em um dos critérios acima.

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Portanto, a apresentação da DIRPF 2026 é meramente uma prestação de contas relativa a 2025 e não altera a isenção vigente para rendas até R$ 5 mil neste ano.

Com informações de Seu Dinheiro

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