Receita Federal libera declaração pré-preenchida do IR 2026 em 23 de março e amplia base de dados

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A Receita Federal confirmou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 estará disponível já no primeiro dia do prazo de entrega, em 23 de março. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (16) durante coletiva de imprensa do órgão.
Mais dados e novas fontes de informação
Com a descontinuação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a pré-preenchida passa a reunir dados obtidos de diferentes sistemas, entre eles:
- eSocial (obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas);
- EFD-Reinf (retenções e outras informações fiscais);
- Dmed (serviços médicos e de saúde);
- Dimob (atividades imobiliárias);
- Carnê-Leão (recolhimento mensal obrigatório);
- e-Financeira;
- DOI (operações imobiliárias);
- DBF (benefícios fiscais);
- informações sobre criptoativos registrados no Brasil;
- dados obtidos por convênios da Receita com entidades públicas ou privadas.
O Fisco destaca, ainda, a integração com os módulos Receita Saúde — que capta despesas médicas de prestadores pessoa física — e ReVar, voltado a investidores de renda variável.
Expectativa de adesão maior
Para este ano, a Receita estima que 60% das 44 milhões de declarações esperadas sejam enviadas a partir do modelo pré-preenchido. Em 2025, esse percentual foi de 50,3%. Quem utilizar o recurso mantém prioridade no recebimento da restituição, logo após os grupos definidos por lei (idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores).
Dependentes e necessidade de conferência
As informações sobre dependentes foram aprimoradas. Utilizando o CPF do titular, o sistema agora pode importar automaticamente dados de filhos e pais, desde que o cadastro esteja atualizado e os mesmos dependentes tenham sido declarados nos últimos três anos.
A Receita alerta que não realiza filtro manual dos dados recebidos; o cruzamento é automático. Por isso, o contribuinte deve conferir todos os campos, comparando-os com recibos e informes de rendimentos, antes de transmitir a declaração.

Imagem: veículos como VOCÊ S
Como acessar a pré-preenchida
A partir de 23 de março, o documento estará disponível:
- no Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita;
- no serviço Meu Imposto de Renda (MIR), acessível pelo portal ou aplicativo para celulares e tablets.
Em ambos os casos, o login deve ser feito com conta gov.br nível prata ou ouro.
Com essas mudanças, a Receita Federal pretende oferecer uma experiência mais completa ao contribuinte, mas reforça que a verificação das informações continua sendo responsabilidade de cada declarador.
Com informações de Seu Dinheiro
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