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Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2026; entrega começa em 23 de março

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A Receita Federal definiu nesta segunda-feira (16) o cronograma e as principais regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. O envio poderá ser feito das 8h de 23 de março até as 23h59 de 29 de maio. O Fisco espera receber 44 milhões de declarações dentro do prazo — em 2025, foram pouco mais de 43,5 milhões.

Índice

Programa gerador e pré-preenchida

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8h da próxima sexta-feira (20). Nesse momento ainda não será possível transmitir o documento nem acessar a versão pré-preenchida, que só funcionará a partir de 23 de março. A declaração poderá ser preenchida pelo PGD, pelo serviço Meu Imposto de Renda na web ou no aplicativo.

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Pagamento do imposto

Contribuintes com imposto a pagar devem quitar a cota única ou a primeira parcela até 29 de maio. As demais cotas vencem no último dia útil de cada mês, com a última prevista para 30 de dezembro. Para débito automático da primeira cota ou cota única, a declaração precisa ser entregue e o pagamento agendado até 10 de maio.

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Multa por atraso

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% e com valor mínimo de R$ 165,74.

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Novidades de 2026

  • Restituições passam a ser pagas em quatro lotes (29/5, 30/6, 31/7 e 31/8), em vez de cinco.
  • Restituição automática (cashback) para contribuintes sem obrigação de declarar, mas com IR retido na fonte; a declaração simplificada automática será gerada em 15 de junho e o crédito ocorrerá em 15 de julho.
  • Inclusão dos rendimentos e saldos de apostas de cota fixa (bets) em campos específicos.
  • Campos opcionais para raça/cor de dependentes e uso de nome social.
  • Pré-preenchida disponível desde o primeiro dia, já com dados de dependentes, gastos médicos registrados no Receita Saúde e informações do ReVar (investimentos em renda variável).

Tabelas e limites atualizados

Por causa do reajuste das faixas de tributação em 2025, os valores que obrigam o envio da declaração mudaram:

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  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920.
  • Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025.
  • Ganhos de capital, operações em bolsa acima de R$ 40 mil (ou com lucro tributável em valor menor) e compensação de prejuízos.
  • Controle de offshores transparentes, titularidade de trust, rendimentos do exterior ou compensação de prejuízos fora do país.
  • Residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 que permaneciam nessa condição em 31/12/2025.

Investimentos no exterior

A Receita detalhou a obrigatoriedade para quem possui aplicações fora do país: além de quem recebeu rendimentos, lucros ou dividendos, também devem declarar aqueles que desejam compensar prejuízos ou controlam trusts e offshores transparentes.

Prioridades na restituição

A ordem de pagamento continua a seguir: idosos (a partir de 60 anos, com preferência para maiores de 80), pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores, e contribuintes que usem a declaração pré-preenchida ou optem por restituição via Pix — sendo prioridade máxima para quem adotar as duas opções simultaneamente.

Com informações de Seu Dinheiro

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