Quem pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda 2026

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Com a temporada de acerto de contas com o Fisco se aproximando, contribuintes precisam decidir quem pode entrar na declaração de Imposto de Renda 2026 como dependente. Cada pessoa incluída garante abatimento anual de R$ 2.275,08 na base de cálculo, além da possibilidade de deduzir despesas com educação, saúde e previdência, benefícios restritos a quem opta pelo modelo completo.
Quem pode ser dependente
A Receita Federal permite a inclusão dos seguintes grupos, desde que atendidas condições específicas:
Cônjuge ou companheiro(a)
- Marido ou esposa em casamento civil, inclusive uniões homoafetivas;
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há pelo menos cinco anos.
Filhos e enteados
- Até 21 anos;
- Entre 21 e 24 anos, se cursarem graduação ou escola técnica de nível médio;
- Sem limite de idade quando forem pessoas com deficiência, desde que a remuneração anual não supere as deduções legais.
Irmãos, netos ou bisnetos sem amparo dos pais
- Até 21 anos, desde que haja guarda judicial;
- De 21 a 24 anos, se estudantes de nível superior ou técnico e sob guarda judicial até os 21;
- De qualquer idade em caso de deficiência, observado o teto de rendimentos e a guarda judicial até os 21.
Pais, avós e bisavós
- Podem ser dependentes se tiveram, em 2024, rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 28.467,20, limite que acompanha a faixa de isenção para 2025.
Menor pobre
- Criança ou adolescente de até 21 anos criado e educado pelo contribuinte, com guarda judicial.
Pessoa absolutamente incapaz
- Indivíduo sob tutela ou curatela do declarante.
Dependente ou alimentando?
Filhos de pais separados só podem figurar como dependente em uma declaração. Quem paga pensão determinada judicial ou extrajudicialmente deve informar o filho como alimentando – e lançar os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados” (códigos 30 a 34), dedutíveis integralmente. O responsável que recebe a pensão em nome do menor pode incluí-lo como dependente, declarando a pensão como rendimento isento do filho.
Imagem: Internet
Quando a guarda é compartilhada, um dos pais declara como dependente e o outro como alimentando, cabendo ao casal simular no programa do IR a alternativa mais vantajosa.
Casos de dupla declaração no IR 2026
Situações ocorridas em 2025, como mudança de guarda, casamento ou separação, podem permitir que a mesma pessoa apareça como dependente em duas declarações ou, simultaneamente, como dependente e alimentando. Exemplo: filho que se casou em 2025 pode constar como dependente de um dos pais e do cônjuge, desde que obedeça aos critérios em ambas as declarações.
Quando a inclusão não compensa
Se o dependente possui rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual – salários, aluguéis, aposentadorias ou bolsas – esses valores se somam aos do titular, podendo elevar a alíquota final. Caso o imposto adicional supere o benefício das deduções, é melhor declarar em separado. O ideal é testar as duas opções no programa da Receita.
Dependentes que receberam apenas rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte seguem vantajosos para a declaração conjunta, pois tais valores não aumentam a base de cálculo do titular.
Para quem ficar de fora da declaração principal, vale conferir se se enquadra nas regras de obrigatoriedade de entrega: se positivo, terá de enviar declaração própria.
Com informações de Seu Dinheiro
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