Nova faixa de isenção do Imposto de Renda só impactará declarações a partir de 2027

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A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que recebem até R$ 5.000 por mês, aprovada para entrar em vigor em 2025, não alterará a declaração que será entregue em 2026. Como o sistema da Receita Federal utiliza o ano-base dos rendimentos, as mudanças apenas refletirão na declaração referente a 2026, que deverá ser enviada em 2027.
Entenda o calendário
O Imposto de Renda funciona sempre com um ano de defasagem. Assim, a declaração que o contribuinte entrega em 2026 abrange os rendimentos obtidos ao longo de 2025, período em que a nova regra ainda não estará em vigor. Por consequência, a isenção ampliada e os novos descontos progressivos para salários de até R$ 7.350 só aparecerão na prática no exercício seguinte.
Prazo de envio permanece
A Receita Federal costuma divulgar o cronograma oficial próximo ao início da temporada de entrega. A expectativa é que, em 2026, o prazo fique entre 18 de março e 29 de maio, mas a confirmação depende de comunicado oficial do Fisco.
Recomendações de especialistas
Contadores alertam que a diferença entre ano-base e ano de entrega geralmente causa confusão. Eles reforçam a importância de organização antecipada, recomendando que o contribuinte reúna documentos como informes de rendimentos, extratos de aplicações, recibos médicos e comprovantes de despesas educacionais ao longo do ano para evitar erros que possam levar à malha fina.
Tendências recentes
No último período fiscal, mais de 43 milhões de declarações foram enviadas dentro do prazo. A Receita tem intensificado o uso de tecnologia e cruzamento de dados, além de ampliar a declaração pré-preenchida, que já insere automaticamente informações de salários e investimentos. Mesmo assim, a revisão final continua responsabilidade do contribuinte.
Imagem: Internet
Até que as novas regras entrem em vigor em 2027, o modelo de declaração deve permanecer semelhante ao atual, com ajustes pontuais realizados pela Receita Federal.
Com informações de Seu Crédito Digital
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