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IR 2026: como informar saldos de contas-correntes, contas de pagamento e poupança

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Quem precisa declarar? Todos os contribuintes obrigados a entregar o Imposto de Renda 2026 devem informar à Receita Federal qualquer aplicação financeira – isenta ou não – cujo saldo ultrapasse R$ 140 em 31 de dezembro de 2025. A regra vale para cadernetas de poupança, contas-correntes e contas de pagamento.

Índice

Limites que geram obrigatoriedade

Mesmo que o contribuinte não se enquadre em outros critérios, a entrega da declaração é exigida se:

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  • o total de bens somar mais de R$ 800 mil em 31/12/2025; ou
  • os rendimentos isentos (como os da poupança) excederem R$ 200 mil em 2025.

Como lançar os saldos

Na ficha Bens e Direitos:

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  • Poupança: escolha o grupo 04 – Aplicações e Investimentos, código 01 – Depósito em caderneta de poupança.
  • Conta-corrente ou conta de pagamento: selecione o grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário, código 01 – Conta-corrente.

Informe o CNPJ da instituição financeira, número da agência (sem dígito), número e dígito da conta. No campo Discriminação, registre o nome do banco, indique se a conta é conjunta e, nesse caso, informe o CPF do outro titular. Preencha os valores nos campos Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025 conforme o informe de rendimentos.

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Declarando os rendimentos

Os juros da poupança vão para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, LCA, LCI, CRA e CRI. Informe se o rendimento pertence ao titular ou dependente, além do nome e CNPJ do banco e do valor recebido.

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Aplicações automáticas do saldo

Algumas instituições aplicam automaticamente valores da conta-corrente ou de pagamento em CDB, RDB ou títulos públicos. Nesses casos, o montante não deve ser lançado como Depósito à Vista. Use o grupo 04 – Aplicações e Investimentos, código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação.

Os rendimentos dessas aplicações são tributados na fonte e devem ser registrados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.

Por que informar, mesmo sendo isento?

Poupança, contas-correntes e contas de pagamento compõem o patrimônio do contribuinte. A Receita cruza essas informações para verificar se o patrimônio, as despesas e a renda são compatíveis. A declaração anual apenas reporta dados: o imposto sobre aplicações tributadas já é retido na fonte.

Com informações de Seu Dinheiro

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