Passo a passo para informar aluguéis pagos ou recebidos na declaração do IR 2026

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São Paulo, 23 de março de 2026 – Contribuintes que pagaram ou receberam aluguel em 2025 precisam registrar esses valores na declaração do Imposto de Renda 2026. Veja como proceder em cada situação, segundo as regras da Receita Federal.
Aluguéis pagos pelo inquilino
• O simples fato de morar de aluguel não obriga o contribuinte a declarar o IR. No entanto, se ele tiver de entregar a declaração por qualquer outro critério, os pagamentos devem ser informados.
• Os valores entram na ficha Pagamentos Efetuados, código 70, com nome e CPF ou CNPJ do locador.
• Devem ser declarados apenas os aluguéis. Despesas de IPTU, condomínio ou taxa de administração não entram.
• Quando o imóvel é compartilhado, cada morador deve constar como locatário no contrato e declarar sua parte. Caso apenas um inquilino figure no documento e declare todo o valor, o Fisco pode interpretar a quantia paga pelos demais como renda dele.
Aluguéis recebidos pelo proprietário
• Para quem recebe aluguel, o rendimento é tributável e sujeito ao ajuste anual, assim como salários e aposentadorias. Se a soma dos aluguéis recebidos em 2025 ultrapassou R$ 35.584, a entrega da declaração é obrigatória.
• O imposto deve ser recolhido mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, via Carnê-Leão, com geração de DARF no e-CAC. Atrasos geram multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
Quem paga o imposto mensal
• Locador pessoa física × inquilino pessoa física: o próprio proprietário recolhe o IR mensal.
• Locador pessoa física × inquilino pessoa jurídica: a empresa locatária retém e recolhe o imposto e fornece informe de rendimentos ao final do ano.
Onde declarar o valor recebido
• Aluguel pago por pessoa jurídica: ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, seguindo o informe (CNPJ, nome da fonte pagadora, valor bruto e IR retido).
Imagem: Internet
• Aluguel pago por pessoa física: ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Quem utilizou o Carnê-Leão pode importar os dados automaticamente.
• Taxa de administração de imobiliária é dedutível do valor bruto e deve ser informada na ficha Pagamentos Efetuados, código 71, com CNPJ da administradora.
Casais e coproprietários
• Em regime de comunhão parcial de bens, o casal pode optar por declarar todo o aluguel em apenas uma declaração ou dividir 50% para cada cônjuge, escolhendo a alternativa mais vantajosa.
• Imóveis particulares (herança, doação ou aquisição anterior à união) devem ter os rendimentos declarados exclusivamente pelo respectivo dono.
• Quando há mais de um proprietário sem vínculo conjugal (ex.: irmãos), cada um declara a fração que efetivamente recebeu.
Tabelas de referência
• Em 2025 estiveram vigentes duas tabelas progressivas mensais e uma anual. A faixa de isenção mensal passou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 em fevereiro, e a isenção anual ficou em R$ 28.467,20.
Aluguéis usados para custear o aluguel de outro imóvel não geram compensação: cada valor deve ser informado separadamente, conforme as orientações acima.
Com informações de Seu Dinheiro
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