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Como informar aposentadorias e pensões do INSS na declaração do IR 2026

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A Receita Federal manteve para 2026 as mesmas regras gerais de preenchimento da declaração do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas. No entanto, benefícios pagos pela Previdência Social exigem atenção especial a faixas de isenção, descontos aplicáveis e fichas corretas do programa de envio.

Índice

Rendimentos recebidos em 2025

Os valores de aposentadoria e pensão creditados no ano passado foram tributados pelas tabelas progressivas então vigentes. De janeiro a abril de 2025 ficaram isentos rendimentos mensais de até R$ 2.259,20; de maio em diante, a faixa de isenção subiu para R$ 2.428,80.

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Todos os contribuintes puderam ainda aplicar o desconto simplificado mensal — R$ 564,80 nos quatro primeiros meses e R$ 607,20 a partir de maio — o que, na prática, dispensou de IR quem recebeu até R$ 2.824 entre janeiro e abril e até R$ 3.036 de maio em diante.

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Informe de rendimentos é o ponto de partida

O primeiro passo é baixar o informe de rendimentos do INSS. As linhas do documento indicam exatamente o que deve ser replicado no programa da Receita, reduzindo o risco de erro.

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Isenção especial para maiores de 65 anos

A partir do mês em que completam 65 anos, aposentados e pensionistas têm direito a uma parcela isenta adicional. Em 2025, esse limite foi de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano, incluindo o 13º salário.

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Para registrar a vantagem, acesse o item 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Digite o CNPJ da Previdência Social e informe:

  • no campo “Valor”, o montante apontado na primeira linha do item 4 do informe (“Parcela isenta dos proventos…”);
  • no campo “13º salário”, o valor da segunda linha do item 4 (“Parcela isenta do 13º salário…”).

A soma desses campos não pode ultrapassar R$ 24.751,74. Caso exceda, o próprio programa transfere a diferença para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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Rendimentos tributáveis

Depois de lançar a parcela isenta, informe na ficha de rendimentos tributáveis apenas o que superar esse limite. As quantias aparecem nas linhas 3 (“Rendimentos Tributáveis, Deduções e IR Retido”) e 5 (“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, referente ao 13º) do informe.

Aposentados e pensionistas com menos de 65 anos não contam com a isenção adicional e devem declarar todo o benefício como rendimento tributável, respeitando a distinção entre salário mensal e 13º.

Mais de um benefício

Quem recebe duas ou mais aposentadorias ou pensões só pode aplicar UMA vez a isenção de R$ 1.903,98 mensais. Some todos os benefícios (incluindo 13º), deduza o limite anual de R$ 24.751,74 e informe o excedente como rendimento tributável. As parcelas isentas de cada fonte pagadora podem ser lançadas separadamente, desde que não superem o teto anual conjunto.

Isenção total por doença grave ou acidente de trabalho

Beneficiários aposentados por doença grave listada na legislação ou por acidente de trabalho têm isenção integral de IR. Nesses casos, o valor completo do benefício deve ser registrado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 11. É obrigatório possuir laudo médico emitido pela perícia do INSS.

Aposentados como dependentes

Incluir pais, avós ou bisavós aposentados como dependentes exige que eles tenham recebido em 2025 rendimentos (tributáveis ou não) inferiores a R$ 28.467,20 — teto de isenção anual da tabela progressiva após a mudança implantada em maio do ano passado. Acima desse valor, o ascendente não pode ser declarado como dependente.

Seguindo as orientações do informe do INSS e observando os limites de isenção, o contribuinte consegue entregar a declaração sem pendências junto ao Fisco.

Com informações de Seu Dinheiro

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