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Passo a passo para declarar dependentes no Imposto de Renda 2026

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São Paulo, 23 de março de 2026 – A Receita Federal mantém regras específicas para a inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026. Cada dependente garante dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo, mas a vantagem só se confirma quando o contribuinte preenche corretamente as fichas do programa de envio.

Índice

Cadastro inicial

Na ficha “Dependentes”, clique em “Novo” e informe:

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• código do dependente;

• nome completo;

• CPF;

• data de nascimento;

• se reside ou não com o titular.

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Telefone, e-mail e cor/raça são opcionais.

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Bens, dívidas e rendimentos do dependente

Se o dependente possuir patrimônio ou dívidas, essas informações devem ser declaradas nas mesmas fichas usadas pelo titular, marcando que pertencem ao dependente.

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Rendimentos também precisam ser detalhados:

Rendimentos Tributáveis – Pessoa Jurídica: salários, bolsas de estágio, aposentadorias.

Rendimentos Tributáveis – Pessoa Física/Exterior: aluguéis pagos por pessoas físicas ou ganhos de trabalho autônomo. É possível importar dados do Carnê-Leão.

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Os valores entram no ajuste anual do titular e podem elevar o imposto devido. Por isso, recomenda-se simular a declaração com e sem o dependente antes do envio.

Despesas dedutíveis

Gastos com saúde, educação e contribuições a planos PGBL de dependentes podem ser abatidos. No caso de PGBL, o dependente precisa ter, no mínimo, 16 anos e ser segurado da Previdência Social.

Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente

Aplicações financeiras, pensões alimentícias e outros ganhos que sejam isentos ou tributados exclusivamente na fonte devem ser informados nas fichas correspondentes, selecionando “Dependente” em “Tipo de Beneficiário”. Esses valores não aumentam a base de cálculo do titular.

Quem pode ser dependente

1. Cônjuge ou companheiro, inclusive em união homoafetiva.

2. Companheiro com filho em comum ou relacionamento estável superior a cinco anos.

3. Filhos ou enteados:

  • até 21 anos;

  • até 24 anos, se cursando graduação ou escola técnica de nível médio;

  • sem limite de idade, quando pessoas com deficiência cujos rendimentos ficaram abaixo das deduções legais em 2025.

4. Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial, obedecendo às mesmas faixas etárias e condições dos filhos.

5. Pais, avós e bisavós que tenham recebido até R$ 28.467,20 em 2025.

6. Menor pobre de até 21 anos sob guarda judicial.

7. Pessoa absolutamente incapaz sob tutela ou curatela do contribuinte.

Declaração em separado

Se a inclusão do dependente elevar demais o imposto, o titular pode optar por não declará-lo. Nesse caso, é necessário verificar se o próprio dependente passa a se enquadrar nas regras de obrigatoriedade e, se for o caso, enviar declaração própria.

Seguir esses passos garante o aproveitamento correto das deduções e evita divergências com o Fisco.

Com informações de Seu Dinheiro

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