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Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2026; prazo vai de 23 de março a 29 de maio

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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 16 de março, as normas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. O prazo de envio começa em 23 de março e termina em 29 de maio, e o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir de 20 de março.

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Principais mudanças deste ano

Menos lotes de restituição – o calendário passa a contar com quatro lotes, ante cinco no ano passado.

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Restituição automática (cashback) – contribuintes sem obrigatoriedade de entrega, mas com imposto a restituir, receberão uma declaração simplificada gerada pelo Fisco em 15 de junho. O pagamento está programado para 15 de julho. Entre essas datas, será possível revisar e retificar as informações.

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Pré-preenchida antecipada – disponível já em 23 de março para quem optar pelo serviço Meu Imposto de Renda (on-line ou aplicativo). O modelo agora inclui:

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  • Dados de dependentes declarados há pelo menos três anos;
  • Informações do programa Receita Saúde (despesas médicas pagas a profissionais pessoa física);
  • Movimentações captadas pelo ReVar, voltado a investidores em renda variável.

Campos específicos para apostas esportivas – o PGD ganhou área própria para declarar rendimentos obtidos em bets e um novo item em Bens e Direitos (grupo 06, item 02) para informar saldos mantidos nessas plataformas.

O programa passou ainda a permitir o uso de nome social e a inclusão opcional de raça ou cor do dependente.

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Tabelas e limites atualizados

Com o reajuste efetuado em 2025, a faixa de isenção anual subiu para R$ 28.467,20. A seguir, as principais referências:

  • Rendimentos tributáveis para obrigatoriedade: mínimo de R$ 35.584 em 2025 (antes R$ 33.888).
  • Receita bruta de atividade rural: obrigatória a partir de R$ 177.920 (antes R$ 169.440).
  • Ascendentes como dependentes: rendimentos de até R$ 28.467,20 (antes R$ 26.963,20).

A parcela extra isenta para aposentados acima de 65 anos permanece em R$ 1.903,98 mensais (R$ 24.751,74 anuais).

A promessa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais só será aplicada na declaração de 2027.

Investimentos no exterior

Além de quem recebeu rendimentos, lucros ou dividendos do exterior, passam a ser obrigados a declarar:

  • Contribuintes que desejem compensar prejuízos fora do país;
  • Titulares de trusts ou offshores classificadas como transparentes.

Calendário resumido

  • 20/03 – liberação do PGD;
  • 23/03 a 29/05 – envio das declarações;
  • 15/06 – geração automática para contribuintes sem obrigatoriedade;
  • 15/07 – restituição automática (cashback);
  • Quatro lotes regulares de restituição, datas ainda não divulgadas pelo Fisco.

Com as novas diretrizes, a Receita reforça a digitalização do processo e amplia a gama de informações pré-preenchidas, buscando simplificar o cumprimento da obrigação fiscal.

Com informações de Seu Dinheiro

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