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Receita Federal libera declaração pré-preenchida do IR 2026 em 23 de março e amplia base de dados

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A Receita Federal confirmou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 estará disponível já no primeiro dia do prazo de entrega, em 23 de março. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (16) durante coletiva de imprensa do órgão.

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Mais dados e novas fontes de informação

Com a descontinuação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a pré-preenchida passa a reunir dados obtidos de diferentes sistemas, entre eles:

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  • eSocial (obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas);
  • EFD-Reinf (retenções e outras informações fiscais);
  • Dmed (serviços médicos e de saúde);
  • Dimob (atividades imobiliárias);
  • Carnê-Leão (recolhimento mensal obrigatório);
  • e-Financeira;
  • DOI (operações imobiliárias);
  • DBF (benefícios fiscais);
  • informações sobre criptoativos registrados no Brasil;
  • dados obtidos por convênios da Receita com entidades públicas ou privadas.

O Fisco destaca, ainda, a integração com os módulos Receita Saúde — que capta despesas médicas de prestadores pessoa física — e ReVar, voltado a investidores de renda variável.

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Expectativa de adesão maior

Para este ano, a Receita estima que 60% das 44 milhões de declarações esperadas sejam enviadas a partir do modelo pré-preenchido. Em 2025, esse percentual foi de 50,3%. Quem utilizar o recurso mantém prioridade no recebimento da restituição, logo após os grupos definidos por lei (idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores).

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Dependentes e necessidade de conferência

As informações sobre dependentes foram aprimoradas. Utilizando o CPF do titular, o sistema agora pode importar automaticamente dados de filhos e pais, desde que o cadastro esteja atualizado e os mesmos dependentes tenham sido declarados nos últimos três anos.

A Receita alerta que não realiza filtro manual dos dados recebidos; o cruzamento é automático. Por isso, o contribuinte deve conferir todos os campos, comparando-os com recibos e informes de rendimentos, antes de transmitir a declaração.

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Como acessar a pré-preenchida

A partir de 23 de março, o documento estará disponível:

  • no Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita;
  • no serviço Meu Imposto de Renda (MIR), acessível pelo portal ou aplicativo para celulares e tablets.

Em ambos os casos, o login deve ser feito com conta gov.br nível prata ou ouro.

Com essas mudanças, a Receita Federal pretende oferecer uma experiência mais completa ao contribuinte, mas reforça que a verificação das informações continua sendo responsabilidade de cada declarador.

Com informações de Seu Dinheiro

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