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Quando o trabalhador pode sacar o FGTS e quais são as modalidades disponíveis

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966, é uma reserva financeira alimentada mensalmente pelos empregadores. A legislação obriga o depósito de 8% do salário bruto de cada funcionário em uma conta vinculada administrada pela Caixa Econômica Federal. O valor não é descontado do holerite e só pode ser retirado em situações autorizadas por lei.

Índice

Como funciona a remuneração do fundo

A quantia depositada recebe atualização anual composta pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. O Conselho Curador do FGTS ainda pode autorizar a distribuição de parte do lucro do fundo, aumentando o rendimento das contas.

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Modalidades de saque

Saque-rescisão

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É a forma tradicional de acesso ao saldo. O trabalhador pode retirar todo o valor acumulado quando ocorre demissão sem justa causa. Nessa circunstância, também recebe a multa rescisória de 40% sobre o montante depositado durante o contrato.

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Outros eventos que autorizam o saque-rescisão:

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  • término de contrato por prazo determinado;
  • aposentadoria;
  • falecimento do empregado (beneficiários recebem);
  • doenças graves do titular ou dependentes;
  • idade a partir de 70 anos;
  • calamidade pública reconhecida pelo governo.

Saque-aniversário

Instituído nos últimos anos, permite retirar anualmente uma parte do saldo no mês de aniversário. A adesão é opcional e feita no aplicativo FGTS. O percentual varia por faixa de saldo: quanto maior o montante, menor o percentual liberado, acrescido de parcela fixa.

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Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o total do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40% mais as parcelas anuais já programadas.

Para retornar ao saque-rescisão, é preciso solicitar a mudança e aguardar carência de 24 meses.

Outras situações que permitem a retirada

  • Financiamento imobiliário: comprar ou construir imóvel residencial, amortizar ou quitar saldo devedor;
  • Doenças graves: câncer, HIV/AIDS ou estágio terminal de enfermidade do trabalhador ou dependente;
  • Aposentadoria: saque integral, incluindo novos depósitos caso continue trabalhando;
  • Pessoas com 70 anos ou mais: retirada total independente de vínculo empregatício;
  • Calamidade pública: residentes em áreas com desastre natural reconhecido pelos governos municipal e federal.

As regras do FGTS passam por revisões frequentes, e o governo pode autorizar saques extraordinários em momentos de crise econômica ou emergências. Acompanhar atualizações da Caixa e do Conselho Curador ajuda o trabalhador a planejar o uso do saldo acumulado.

Com informações de Seu Crédito Digital

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