Laudo pericial expõe inconsistências contábeis e patrimônio negativo no Grupo Fictor

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São Paulo, 23 de março de 2026 – O pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor avançou depois que um laudo de constatação prévia concluiu que os requisitos formais previstos na Lei de Recuperação Judicial foram cumpridos. O documento, elaborado pela perita Laspro a pedido da Justiça de São Paulo, ressalta, porém, fragilidades relevantes na contabilidade, na organização documental e na saúde financeira das 43 empresas que compõem a holding patrocinadora do Palmeiras.
Contabilidade sob questionamento
A perícia identificou divergências significativas entre balanço patrimonial, demonstração de resultados e fluxo de caixa, além de erros materiais nos cálculos apresentados. Por conta da forte interdependência financeira e da confusão patrimonial, o laudo recomenda que todas as empresas sejam tratadas em um único processo, sob o regime de consolidação substancial.
Diagnóstico empresa por empresa
Fictor Meios de Pagamentos: falhas metodológicas impedem a aferição da situação econômica real. Há cálculo incorreto de receita líquida e diferenças entre documentos oficiais e planilhas internas.
Fictor Securitizadora: patrimônio líquido negativo, passivo superior ao ativo e prejuízo de R$ 81,6 milhões. A baixa liquidez é agravada por inconsistências nos demonstrativos.
Fictor Agro Comércio de Grãos: resultados conflitantes — prejuízo de mais de R$ 81 milhões na demonstração de resultados, perda marginal no balancete e lucro no fluxo de caixa. A maior parte dos ativos corresponde a créditos contra empresas do próprio grupo.
Fictor Holding Financeira: sem receita operacional, caixa praticamente inexistente e patrimônio negativo; depende integralmente das controladas.
Fictor Asset Ltda.: divergências entre lucro e prejuízo, caixa operacional negativo e patrimônio deteriorado; manutenção das atividades requer aportes contínuos da holding.
Imagem: Internet
Fictor Alimentos Betim Ltda.: declarou não ter credores, mas consta com mais de R$ 34 milhões em dívidas. A perícia considera o requisito apenas parcialmente atendido e solicita esclarecimentos.
Fictor Alimentos Ltda. e Fictor Alimentos S.A. (FICT3): apresentam documentação frágil e forte dependência do grupo. A análise individual é prejudicada pela mistura de ativos e passivos entre as empresas.
Dependência de arrendamentos
Fora do escopo pericial, a Fictor Alimentos S.A. comunicou o encerramento do processo de aquisição da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da Mellore. Sem ativos imobilizados próprios, a companhia opera por meio de plantas industriais arrendadas da Mellore Alimentos, que também está em recuperação judicial. Caso os contratos sejam rescindidos, a produção e, consequentemente, a geração de receita podem ser interrompidas imediatamente.
O laudo será analisado pelo Judiciário para decidir sobre o prosseguimento da recuperação judicial e eventuais exigências de complementação de informações.
Com informações de Seu Dinheiro
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