Autônomo: passo a passo para declarar o IR 2026 e usar o Carnê-Leão para recolher o imposto

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Profissionais que trabalharam como autônomos em 2025 e se enquadram nas regras de obrigatoriedade precisam entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Veja como preencher a declaração e utilizar o Carnê-Leão, sistema on-line da Receita Federal que permite calcular o imposto mês a mês e emitir o DARF para pagamento.
Quem é considerado autônomo
O autônomo atua como pessoa física, sem vínculo empregatício e sem CNPJ próprio — situação diferente do Microempreendedor Individual (MEI). Os rendimentos, sejam pagos por pessoas físicas ou jurídicas, seguem a tabela progressiva do IR e estão sujeitos ao ajuste anual.
Tributação dos rendimentos
Serviço prestado a empresas: o IR é retido pela fonte pagadora, que também emite o informe de rendimentos.
Serviço prestado a pessoas físicas: o próprio contribuinte calcula e recolhe o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, usando o código 0190.
Livro-caixa e despesas dedutíveis
O autônomo pode manter livro-caixa para registrar gastos indispensáveis à atividade — aluguel do escritório, contas de água, luz, telefone, material de expediente, cursos de atualização, publicidade e contratação de terceiros essenciais.
Quem trabalha em casa pode lançar 1/5 das despesas residenciais (aluguel, condomínio, água, gás, energia, telefone fixo e celular). Ficam fora do livro-caixa:
- Transporte, combustível, estacionamento e manutenção de veículo, salvo para representante comercial autônomo;
- Bens duráveis, como móveis e equipamentos.
As contribuições pagas à Previdência Social por conta própria também são integralmente dedutíveis. As deduções estão limitadas à receita mensal; se as despesas excederem o faturamento em determinado mês, o excedente pode ser somado aos meses seguintes apenas até dezembro.
Uso do Carnê-Leão
Para facilitar o cálculo do imposto devido sobre rendimentos de pessoas físicas, o contribuinte pode usar o Carnê-Leão no e-CAC. Após login com conta gov.br nível prata ou ouro, selecione “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Carnê-Leão”.
No primeiro acesso, marque “Trabalhador Autônomo”, informe endereço profissional e ocupação principal. Mensalmente, inclua:

Imagem: Internet
- Rendimentos recebidos de pessoas físicas (e, se desejar, de pessoas jurídicas);
- Despesas dedutíveis de livro-caixa, dependentes, pensão alimentícia e contribuições ao INSS em “Pagamentos”.
O sistema calcula o IR e gera o DARF. O recolhimento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte. Se houver atraso, emita o DARF com multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic, pelo Sicalc.
Informações na declaração anual
Rendimentos de pessoas jurídicas: lançar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando CNPJ da fonte pagadora e imposto retido.
Rendimentos de pessoas físicas: declarar na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior” na aba “Trabalho não assalariado”, mês a mês. IR pago (código 0190), livro-caixa e INSS vão na aba “Outras Informações”.
Quem utilizou o Carnê-Leão pode importar automaticamente todos os dados para o Programa Gerador da Declaração. Despesas não registradas, assim como dependentes ou pensões não informados no Carnê-Leão, devem ser inseridos manualmente no momento de preencher a declaração.
Com esses procedimentos, o autônomo mantém o controle dos recolhimentos mensais e garante que todas as deduções sejam aproveitadas no ajuste anual do IR 2026.
Com informações de Seu Dinheiro
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