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Como informar veículos na declaração do Imposto de Renda 2026

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Quem precisa entregar a declaração de Imposto de Renda 2026 deve registrar a posse, a compra, a venda ou a doação de veículos – automóveis, motocicletas, aeronaves e embarcações – independentemente do preço pago. A orientação vale inclusive para contribuintes que só se tornaram obrigados porque possuíam, em 31 de dezembro de 2025, patrimônio superior a R$ 800 mil ou obtiveram ganho de capital no ano passado.

Índice

Onde lançar o bem

A informação deve ser prestada na ficha Bens e Direitos, grupo “02 – Bens Móveis”. Utilize:

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  • código 01 para veículo automotor terrestre;
  • código 02 para aeronave;
  • código 03 para embarcação.

No caso de automóveis e motos, preencha o Renavam; para aeronaves e embarcações, insira o número de registro. Em Discriminação, detalhe marca, modelo, placa e ano de fabricação.

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Valor a declarar

O bem deve ser informado sempre pelo custo de aquisição, sem atualização pelo valor de mercado. A única exceção é a inclusão de benfeitorias comprovadas, que podem ser somadas ao custo.

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Veículos quitados que já constavam das declarações anteriores devem repetir o mesmo valor nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”, a menos que tenham recebido melhorias em 2025.

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Compra em 2025

Para veículos adquiridos no ano passado, abra um novo item em Bens e Direitos. A coluna “Situação em 31/12/2024” fica zerada. Informe, na de 2025, o total pago se o bem estiver quitado. Se houve financiamento, declare apenas a entrada mais as parcelas pagas em 2025; as prestações futuras não entram, e a operação não deve ser listada em Dívidas e Ônus Reais, pois o bem fica alienado em garantia.

Financiamento contratado antes de 2025

Some, à situação declarada em 31/12/2024, as parcelas quitadas em 2025 e informe o resultado em 31/12/2025. Repita o procedimento nos anos seguintes até a quitação ou venda do veículo.

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Venda em 2025

Ao vender, zere o valor no campo “Situação em 31/12/2025” e inclua, na discriminação, nome e CPF ou CNPJ do comprador. Em geral, não há ganho de capital porque veículos costumam se desvalorizar, mas, se houver lucro, é preciso apurá-lo pelo GCAP 2025 e recolher o IR até o último dia útil do mês seguinte à venda.

A alíquota varia de 15% a 22,5% e, para pessoas físicas, costuma ficar em 15%. Transações até R$ 35 mil no mês são isentas. Impostos pagos em atraso estão sujeitos a multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic.

Depois de calcular no GCAP, importe o demonstrativo para o Programa Gerador da Declaração. Ganhos isentos vão para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 5); ganhos tributados, para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 2).

Doação recebida ou efetuada

Quem recebeu um veículo por doação em 2025 lança o bem na ficha Bens e Direitos pelo mesmo custo de aquisição declarado pelo doador e informa o valor em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 14). O doador registra a operação em Doações Efetuadas (código 81), zera o bem em sua ficha de patrimônio e menciona o CPF ou CNPJ do donatário.

As instruções devem ser repetidas anualmente enquanto o veículo permanecer na posse do contribuinte ou até a sua alienação.

Com informações de Seu Dinheiro

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